Tarifa social da EDP
A EDP é uma comercializadora de eletricidade e gás natural considerada uma das maiores de Portugal em termos de quantidade de clientes.
De origem portuguesa, a EDP está presente em 29 mercados por todo o mundo, somando mais de 9 milhões de clientes de eletricidade e gás natural.
A sua oferta de eletricidade, que antes contemplava apenas fontes não-renováveis, agora conta com opções renováveis e inclui até a comercialização de painéis solares.
Como exigido pela Direção Geral de Energia e Geologia – DGEG, a EDP disponibiliza aos seus clientes a tarifa social de eletricidade e gás natural.
Para o ajudar a perceber se tem direito a este benefício, explicamos tudo sobre a tarifa social de eletricidade da EDP. Boa leitura!
O que é a tarifa social da EDP?
A tarifa social é um apoio instituído pelo governo português que se traduz num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final que o cliente deve pagar por eletricidade e/ou gás natural.
Quem pode beneficiar da tarifa social da EDP?
Têm direito à tarifa social da eletricidade os clientes da EDP com um contrato em seu nome e com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 KVA, destinada exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente.
Além disso, o titular do contrato deve ser considerado economicamente vulnerável, beneficiando-se, portanto, de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de velhice;
- Pensão social de invalidez.
A tarifa social da EDP deve ser aplicada sempre que a comercializadora tiver a informação de que o cliente tem direito ao respetivo desconto social.
Convém adicionar que é também considerado economicamente vulnerável o titular com um rendimento anual de até 5.808€, acrescido de 50% relativo a cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos (máximo de 10).
Qual é o desconto da tarifa social EDP de electricidade e gás natural?
Uma pessoa que tenha direito à tarifa social da EDP (bem como de quaisquer comercializadoras) beneficia-se dos seguintes descontos:
- Desconto social na TAR – Tarifa de Acesso às Redes aplicado ao termo de potência e ao termo de energia (a taxa de 33,8%);
- Isenção do IEC – Imposto Especial de Consumo de Eletricidade;
- Pagamento de 1€ por mês na CAV – Contribuição Audiovisual. Este valor é de 2,85€ para os clientes comuns.
Aos descontos mencionados (TAR, IEC, CAV) soma-se o IVA.
Como pedir tarifa social a EDP?
Desde 2016, a atribuição da tarifa social tornou-se um processo automático. Nesse sentido, a validação de elegibilidade para a tarifa social passou a ser efetuada pela DGEG de forma centralizada.
No entanto, caso não seja feito o processo automático, o cliente pode apresentar à EDP o comprovativo emitido pelas entidades competentes que confirme que tem direito à tarifa social da EDP.
Estas entidades são a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e as instituições equivalentes, tais como: ISS, ADESE, IASFA, CGA e CPAS.
O comprovativo pode ser enviado através do site, entregue numa loja ou agente EDP ou enviado por carta para a morada Apartado 12121, Loja CTT Picoas, 1061-819 Lisboa.