O que é a tarifa social?
A tarifa social é um subsídio regulado pelo Governo criado com o objetivo de proteger as pessoas consideradas vulneráveis e que não têm meios para pagar a sua conta de eletricidade. Consiste num desconto na tarifa de luz e gás, seja no mercado regulado ou no mercado livre.
A lista de beneficiários é elaborada pela DGEG com base nos dados de clientes finais recebidos dos agentes do setor após verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
Tarifa social: condições de acesso
Para ter acesso a esta tarifa, certos requisitos devem ser cumpridos:
- Ter o contrato de fornecimento de energia em nome do beneficiário
- Potência contratada igual ou inferior a 6.9 kVa
- Destino ao uso doméstico em habitação permanente
O Titular do benefício deve ser considerado economicamente vulnerável, isto é, deve beneficiar de alguma das seguintes prestações:
- Rendimento social de inserção
- Abono de família
- Pensão social de velhice
- Complemento solidário para idosos
- Pensão social de invalidez
- Beneficiário de prestações de desemprego
- Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão
Vantagens da tarifa social para clientes vulneráveis
Esta assistência social destina-se a ajudar as famílias que não têm meios para pagar o bem universal que é a eletricidade. Os beneficiários podem aceder a um desconto de até 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais.
No mercado regulado, o desconto de 33,8% é aplicado sobre a tarifa transitória de venda a clientes finais, antes do acréscimo do IVA. Já no mercado liberalizado, o valor do desconto é o mesmo, mas é aplicado sobre o termo de potência e o termo de consumo.
É importante também saber que estas tarifas são cumulativas, isto é, podem cumular com outros benefícios sociais.
O cliente considerado economicamente vulnerável acede a:
- Desconto social na tarifa de acesso às redes (TAR), aplicado ao termo de potência e ao termo de energia (a referida taxa de 33,8%)
- Isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
- Isenção parcial na Contribuição Audiovisual (CAV)
A todos esses descontos é preciso somar o IVA.