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O que é a tarifa social?

A tarifa social é um subsídio regulado pelo Governo criado com o objetivo de proteger as pessoas consideradas vulneráveis e que não têm meios para pagar a sua conta de eletricidade. Consiste num desconto na tarifa de luz e gás, seja no mercado regulado ou no mercado livre.

A lista de beneficiários é elaborada pela DGEG com base nos dados de clientes finais recebidos dos agentes do setor após verificação das condições de elegibilidade dos clientes junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

Tarifa social: condições de acesso

Para ter acesso a esta tarifa, certos requisitos devem ser cumpridos:

  • Ter o contrato de fornecimento de energia em nome do beneficiário
  • Potência contratada igual ou inferior a 6.9 kVa
  • Destino ao uso doméstico em habitação permanente

O Titular do benefício deve ser considerado economicamente vulnerável, isto é, deve beneficiar de alguma das seguintes prestações:

  • Rendimento social de inserção
  • Abono de família
  • Pensão social de velhice
  • Complemento solidário para idosos
  • Pensão social de invalidez
  • Beneficiário de prestações de desemprego
  • Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão

Vantagens da tarifa social para clientes vulneráveis

Esta assistência social destina-se a ajudar as famílias que não têm meios para pagar o bem universal que é a eletricidade. Os beneficiários podem aceder a um desconto de até 33,8% sobre as tarifas de venda a clientes finais.

No mercado regulado, o desconto de 33,8% é aplicado sobre a tarifa transitória de venda a clientes finais, antes do acréscimo do IVA. Já no mercado liberalizado, o valor do desconto é o mesmo, mas é aplicado sobre o termo de potência e o termo de consumo.

É importante também saber que estas tarifas são cumulativas, isto é, podem cumular com outros benefícios sociais.

O cliente considerado economicamente vulnerável acede a:

  • Desconto social na tarifa de acesso às redes (TAR), aplicado ao termo de potência e ao termo de energia (a referida taxa de 33,8%)
  • Isenção do Imposto Especial de Consumo de Eletricidade (IEC)
  • Isenção parcial na Contribuição Audiovisual (CAV)

A todos esses descontos é preciso somar o IVA.

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