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Como pedir tarifa social eletricidade

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Passos para ter acesso à tarifa social

A tarifa social é um apoio social atribuído às famílias portuguesas com dificuldades financeiras. Consiste num desconto nas tarifas de acesso à eletricidade, gás natural e água, diminuindo o valor cobrado nas faturas. Se não sabe como ter acesso à tarifa social, siga os passos que indicamos a seguir.

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Ter acesso à tarifa social de eletricidade

A tarifa social de eletricidade é um desconto nas tarifas de fornecimento de redes de eletricidade em baixa tensão normal.

Para ter acesso à tarifa social de eletricidade, o consumidor deverá reunir as seguintes condições:

  • Ser titular de um contrato com um fornecedor de eletricidade para uso doméstico em habitação permanente;
  • Dispor de uma potência elétrica em baixa tensão normal que seja igual ou inferior a 6,9 kVA;
  • Beneficiar de um dos seguintes apoios da Segurança Social: abono de família, complemento solidário para idosos, pensão social de invalidez, pensão social de velhice, rendimento social de inserção ou subsídio social de desemprego.

No caso de não receber nenhum apoio da Segurança Social, também pode ter direito à tarifa social de eletricidade se o rendimento total do seu agregado familiar for igual ou inferior a 5.808€ anuais. A este valor acresce 50% por cada elemento do agregado familiar que não receba nenhum rendimento, até ao máximo de 10 pessoas.

Desde o dia 1 de janeiro de 2022, a tarifa social de eletricidade corresponde a um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de venda a consumidores de eletricidade, excluindo o IVA e outras taxas. Este desconto vem indicado de forma clara nas faturas de eletricidade recebidas pelos consumidores.

Os beneficiários da tarifa social de eletricidade são identificados através de um mecanismo de reconhecimento automático. Através deste mecanismo, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) faz um cruzamento de dados com a Segurança Social todos os meses, para identificar os consumidores em dificuldades financeiras. Assim, os beneficiários são identificados automaticamente, sem necessitarem de ter acceso a tarifa social de eletricidade.

No entanto, se pensa que reúne os critérios necessários para obter a tarifa social, mas não foi selecionado, pode pedir a tarifa social de eletricidade ao seu fornecedor de energia. Para isso, deve obter um Comprovativo da Segurança Social que comprove a sua situação de vulnerabilidade económica e entregá-lo à sua empresa de eletricidade. Se reunir as condições de elegibilidade, o seu fornecedor irá informar a DGEG e irá começar a aplicar o desconto relativo à tarifa social de eletricidade.

Como ter acesso à tarifa social de gás

A tarifa social de gás é um desconto nas tarifas de fornecimento de redes de gás natural em baixa pressão.

Para pedir tarifa social de gás, o consumidor deverá reunir as seguintes condições:

  • Ser titular de um contrato com um fornecedor de gás natural para uso doméstico em habitação permanente;
  • Apresentar um consumo anual igual ou inferior a 500 m3;
  • Beneficiar de um dos seguintes apoios da Segurança Social: primeiro escalão do abono de família, complemento solidário para idosos, pensão social de invalidez, rendimento social de inserção ou subsídio social de desemprego.

A tarifa social de gás consiste num desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a consumidores de gás natural, excluindo o IVA e outros impostos. Este desconto entrou em vigor a 1 de outubro de 2021, aplicável no ano gás 2021/2022. O desconto referente à tarifa social de gás natural encontra-se visivelmente indicado nas faturas de gás.

O processo de identificação dos beneficiários da tarifa social de gás natural segue o mesmo mecanismo de reconhecimento automático dos beneficiários da tarifa social de eletricidade. No entanto, também pode ter acesso à tarifa social de gás, entregando o Comprovativo da Segurança Social ao seu fornecedor de gás natural. Se for elegível para beneficiar da tarifa social de gás, a sua empresa de gás dará conhecimento à DGEG e começará a aplicar o desconto relativo à tarifa social nas suas faturas de gás.

Como ter acesso à tarifa social de água

A tarifa social de água aplica um desconto na fatura mensal da água de famílias economicamente vulneráveis. Ao contrário das tarifas sociais de eletricidade e gás, a tarifa social de água destina-se a consumidores domésticos e entidades coletivas de ação social, tais como organizações não governamentais ou instituições particulares de solidariedade social.

Para além disso, enquanto os fornecedores de energia são responsáveis pela aplicação dos descontos relativos às tarifas sociais de eletricidade e gás, a aplicação da tarifa social de água é da responsabilidade de cada município. A adesão à tarifa social de água é facultativa, o que significa que nem todas as autarquias do país têm este apoio disponível.

Para ser considerado economicamente vulnerável e ser elegível para pedir tarifa social de água, deverá reunir pelo menos uma destas condições:

  • Beneficiar de um dos seguintes apoios da Segurança Social: primeiro escalão do abono de família, complemento solidário para idosos, pensão social de invalidez, rendimento social de inserção ou subsídio social de desemprego;
  • Apresentar um rendimento total anual igual ou inferior a 5.808€, acrescendo 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimentos, até ao máximo de 10 pessoas.

Contudo, as condições de elegibilidade podem variar de município para município, pelo que é recomendado confirmar se a sua autarquia aderiu à tarifa social de água e verificar os critérios.

O valor do desconto referente à tarifa social de água também é estabelecido por cada município. No entanto, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) recomenda um desconto de cerca de 50% para serviços de abastecimento de água, e reduções nos preços dos serviços de saneamento e tratamento de resíduos, uma vez que se encontram todos incluídos na fatura da água.

Segundo a legislação, a identificação dos beneficiários da tarifa social de água é semelhante ao mecanismo de reconhecimento automático utilizado na atribuição da tarifa social de eletricidade e gás natural. No entanto, se se encontra numa situação de vulnerabilidade económica, é aconselhável que contacte a sua autarquia para confirmar se lhe foi atribuída a tarifa social.

Em alguns casos, terá de preencher um formulário para pedir tarifa social de água. Normalmente, poderá fazer isto presencialmente ou online, desde que apresente os documentos que comprovem a sua situação de vulnerabilidade económica.

Comprovativo do direito à tarifa social

Para ter acesso à tarifa social de eletricidade, gás natural ou água, deve apresentar o Comprovativo da Segurança Social para comprovar a sua situação de vulnerabilidade económica. Este comprovativo deve incluir o seu nome completo, a morada de habitação permanente, o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o escalão do abono de família.

Pode obter o Comprovativo da Segurança Social online, através da Segurança Social Direta. Se tiver dúvidas, pode consultar o Guia da Segurança Social Direta e seguir os passos para obter o comprovativo. No entanto, se não tiver acesso a um computador, pode dirigir-se aos balcões da Segurança Social da sua área de residência, para que possam fazer uma extração do comprovativo.

Como pedir tarifa social a partir das diferentes empresas

Para pedir tarifa social de eletricidade, gás ou água, deve entregar o Comprovativo da Segurança Social ao seu fornecedor de energia ou água.