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Quanto tempo dura a garantia dos eletrodomésticos?

Quanto tempo dura a garantia dos eletrodomésticos?

Se pretende saber qual é a garantia dos electrodomésticos ou descobrir qual é a extensão do período de garantia dos mesmos, continue a ler.

Qual é por lei a garantia dos eletrodomésticos?

Por lei, qualquer eletrodoméstico ou produto eletrónico que compre conta com dois anos de garantia ou um ano quando se trata de um aparelho adquirido em segunda mão. Esta garantia que os eletrodomésticos têm permite que os consumidores possam exigir ao fabricante ou vendedor a reparação, ou, se for o caso, a substituição do produto em questão sem existir nenhum tipo de custo pelo mesmo. 

Qualquer defeito que o eletrodoméstico apresente no primeiro período de seis meses após a compra, presume-se que já veio de fábrica, por isso poderá devolvê-lo sem problema. No caso de um vendedor ou fabricante não concordar com isso, terá de provar que o problema ou avaria foi provocado por um mau uso do consumidor.

No outro sentido, se um defeito ou avaria produzir-se após os primeiros seis meses, até cumprir os dois anos de garantia, o serviço técnico da empresa terá de determinar se o problema foi provado por um uso incorreto do produto ou não, e, caso não concorde com o veredito final, será o consumidor que terá de demonstrar que o efeito não se deveu ao mau uso.

Sempre que os defeitos não se devam a um uso indevido, a reparação estará coberta pela garantia do produto. Assim sendo, quando o produto em questão for reparado, contará com um novo com outro prazo de seis meses em caso de surgir uma nova falha ou defeito derivado da reparação.

E o tempo mínimo?

Qualquer produto que comprou ou adquiriu em primeira mão, ou seja, que é novo, tem garantia mínima de dois anos por lei.

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Extensão do período de garantia para eletrodomésticos

O governo aumentou recentemente a garantia dos eletrodomésticos para 3 anos, enquanto a obrigação de manter as peças de reparação em stock e assistência técnica estendeu-se para 10 anos (antes eram 5) a partir da data de cessação da garantia, a fim de garantir o direito de reparação dos bens adquiridos pelos consumidores. De igual forma, os registos da prova ampliam-se para 2 anos, resultando num fator muito mais favorável para os consumidores.

Esta alteração, aprovada pelo Conselho de Ministros, conclui um grande passo para a estratégia da economia circular que aposta numa maior durabilidade dos bens para alcançar um consumo mais sustentável, além de garantir o direito dos cidadãos em reparar os bens para evitar o consumo excessivo que acontece atualmente.

A extensão do prazo de disponibilidade de peças suplentes vai de mãos com a Agenda Europeia do Consumidor, permitindo facilitar a transação ecológica para um consumo mais sustentável no nosso país e concebendo mais direitos aos consumidores. 

Esta nova norma passam a aplicar-se desde o 1 de janeiro de 2022 unicamente em produtos que sejam vendidos a partir dessa data. O período de garantia obtido por estes bens será de três anos e de dois para o fornecimento de serviços digitais conforme a transposição conjunta da Diretiva UE 2019/770 de serviços digitais. A lei anterior, não obstante, seguirá aplicando-se a todos aqueles produtos comprados antes do ano 2022.

Como acionar a garantia de reparação do eletrodoméstico?

Se pretende acionar a garantia de um eletrodoméstico em caso de uma avaria ou mau funcionamento do seu eletrodoméstico, é importante conhecer os seus direitos como consumidor, assim como a forma correta de reclamar.

No caso de que o eletrodoméstico avariado ser completamente novo e a avaria surgir nos primeiros 6 meses, assume-se que o defeito vem de fábrica

No caso de eletrodoméstico avariado ser completamente novo e a avaria ocorrer nos primeiros 6 meses, presume-se que esse defeito provém da fábrica, pelo que ao reclamar a empresa que o fabricou é quem deve assumir a garantia do mesmo, oferecendo a reparação ou substituição consoante o grau de avaria. Tanto a reparação como a substituição devem ser totalmente gratuitas para o consumidor.

Na hora de realizar uma reclamação, a melhor maneira de proceder é reclamar da fatura da compra ou o talão e informar-se das condições de garantia que ofereceram no momento da compra do eletrodoméstico. Para isso deverá entrar em contacto com o estabelecimento e solicitar a reparação ou substituição. Se os mesmos não concordarem e colocarem entraves, poderá solicitar o livro de reclamações. Em caso da loja onde realizou a compra do produto fechar, pode dirigir-se diretamente ao fabricante.

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