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O que fazer quando o inquilino não paga a eletricidade?

O que fazer quando o inquilino não paga a eletricidade?

Uma das situações mais desagradáveis para um proprietário é alugar a um inquilino que não paga a conta da eletricidade. Se este é o seu caso, com

Como se sabe se o inquilino paga a eletricidade?

Se o proprietário quiser ter a certeza de que o locatário paga a eletricidade, só há uma forma de fazê-lo: o proprietário deve ser o titular do contrato de eletricidade. Desta forma, mesmo que as contas sejam pagas diretamente na conta bancária do arrendatário, o titular do contrato poderá verificar os pagamentos ou dívidas.

No entanto, se os serviços forem mantidos em nome do proprietário e o inquilino não pagar a eletricidade, o proprietário será responsável em caso de não pagamento, ou seja, o proprietário será obrigado a liquidar a dívida da pessoa que ocupa a residência.

Uma opção alternativa para o proprietário verificar o pagamento da eletricidade pelo inquilino é incluir o custo da eletricidade na conta do aluguer. No entanto, como no caso anterior, se o inquilino não pagar a eletricidade, é o proprietário, pessoa responsável pelo contrato, que terá de pagar a dívida à companhia de serviços.

É melhor para o inquilino pagar a eletricidade em seu nome?

Como vimos, embora o titular do contrato tenha acesso a informações relativas a pagamentos ou não pagamentos, é também a pessoa responsável por quaisquer problemas relacionados. Por esta razão, no caso de aluguer do imóvel, é aconselhável fazer uma mudança na titularidade. Desta forma, o proprietário pode estar livre de obrigações de pagamento e o inquilino pode decidir a tarifa mais apropriada e controlar as suas contas.

Se, por outro lado, o arrendatário não pagar a eletricidade e for o titular do contrato, a companhia de eletricidade pode decidir interromper o fornecimento. Esta decisão só afetará o inquilino, não o proprietário.

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Quais são as opções se o inquilino deixar de pagar a eletricidade?

As opções dependerão do nome da pessoa que consta no contrato de fornecimento. Se o titular do contrato for o dono da casa, o dono da casa será obrigado a pagar as dívidas. Contudo, o proprietário tem a opção de apresentar uma ação judicial de despejo por não pagamento dos serviços públicos. Mas tenha cuidado, porque se a empresa de eletricidade cortar a energia, o inquilino poderá denunciar o proprietário devido à coação para desocupar o imóvel ou porque o imóvel é considerado inabitável. Neste caso, o processo judicial poderia atrasar-se e prejudicar gravemente o proprietário, pelo que a melhor opção se o proprietário for o titular do fornecimento é evitar que a empresa corte a energia elétrica.

Por outro lado, se o inquilino não pagar a eletricidade e for o titular do contrato de fornecimento, será o devedor perante a empresa prestadora de serviço. Deste modo, se a empresa prestadora decidir cortar a eletricidade, o inquilino não poderá responsabilizar o proprietário. Além disso, o proprietário terá a possibilidade de processar o inquilino e solicitar uma ordem de despejo, sem que o possível corte de fornecimentos afete o processo judicial.

Por último, existe a possibilidade do inquilino deixar a propriedade sem ter liquidado as últimas contas. Como já vimos, se o titular do contrato for o arrendatário, o proprietário não terá nada com que se preocupar. De fato, a pessoa responsável pela dívida terá de a pagar, mais cedo ou mais tarde. No entanto, se o fornecimento de eletricidade tiver sido cortado e o imóvel não tiver eletricidade, o proprietário do imóvel pode pagar a dívida e reclamar judicialmente contra o inquilino, solicitar o serviço de eletricidade à mesma empresa e assumir os custos que isso possa implicar, ou contratar o fornecimento como titular do contrato através de outra empresa.

Desta forma, se o inquilino não pagar a eletricidade, o proprietário tem várias opções:

  • Negociar com o inquilino: A cobrança da dívida será o principal objetivo. Depois disto, o proprietário poderá permitir que o inquilino continue a viver na casa ou combinar que o inquilino deixe a propriedade.
  • Ir à justiça: O proprietário pode exigir apenas a dívida não paga, solicitar o despejo do inquilino sem exigir o pagamento das contas de eletricidade, ou solicitar tanto a dívida não paga como o despejo.
  • Escolher a arbitragem: Se o proprietário quiser evitar ir à justiça, pode sempre submeter o litígio à arbitragem. Uma vez concluído o procedimento, o árbitro emite uma sentença, ou seja, um documento semelhante a um julgamento no qual é obtida uma resolução. Se após o resultado o inquilino ainda não pagar a eletricidade, o proprietário pode ir à justiça.

A eletricidade do inquilino pode ser cortada se ele deixar de pagar a conta?

Quando o inquilino não paga a conta de eletricidade da casa e esta atitude continua com o tempo, a decisão mais coerente é a de escolher a via judicial para processar o despejo. O corte da eletricidade é contraproducente, uma vez que a eletricidade, bem como a água e o gás, são elementos essenciais de uma casa habitável. Por conseguinte, se a casa não cumprir os requisitos mínimos de habitabilidade, o contrato de arrendamento poderá ser rescindido.

No caso do inquilino não pagar a conta da eletricidade, o senhorio pode iniciar um processo judicial.  A obrigação de pagar as faturas deve ser declarada no contrato de arrendamento, regido pela Lei do Inquilinato. Esta lei NÃO permite que o senhorio decida cortar qualquer serviço ao inquilino, uma vez que as penalidades por violação do contrato são única e exclusivamente contratuais e legais.

Em alguns casos, pode a eletricidade ser cortada a um inquilino não pagante?

Caso o inquilino seja o titular do fornecimento e seja o inquilino que não paga as contas de eletricidade, o fornecedor pode realizar um corte de energia, caso em que o ocupante não poderá reclamar quaisquer danos ao proprietário da residência, pois é do residente que depende a habitabilidade da casa.

Sem dúvida, um dos pontos mais relevantes num contrato de arrendamento em que o inquilino não paga a eletricidade é o nome da pessoa que aparece no contrato de fornecimento. Por esta razão, recomendamos vivamente que considere a possibilidade de alterar o nome nos contratos de fornecimento e que se proteja da possibilidade de não pagamento por parte do inquilino.

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