Muitas pessoas têm dúvidas sobre a inspeção obrigatória do gás, especialmente se não estiverem familiarizadas com o processo. A realidade é que a inspeção dos sistemas de gás é essencial para garantir a segurança e o bom funcionamento dos sistemas domésticos.
Neste artigo, vamos falar sobre as inspeções obrigatórias do gás, quando devem ser feitas e a sua importância para a sua segurança e a da sua família.
Índice de Contenidos
- 1 Regulamentação sobre a inspeção do gás
- 2 Quais são os diferentes tipos de inspeções do gás?
- 3 Tipos de inspeção periódica do gás
- 4 O que acontece se eu me esquecer de realizar a inspeção do gás?
- 5 Onde posso encontrar um técnico para realizar a inspeção de gás?
- 6 É obrigatório receber o certificado da inspeção do gás?
Regulamentação sobre a inspeção do gás
Para se informar de todos os procedimentos e requisitos legais sobre a instalação de gás, como manutenção, prazos, inspeções e reclamações, pode consultar a Lei nº 97/2017, de 10 de agosto, e a Lei nº59/2018, de 21 de agosto.
E se as suas dúvidas forem relativas à inspeção, consulte a legislação a partir da seção IV.
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Quais são os diferentes tipos de inspeções do gás?
São três os tipos de inspeções do gás, que se destinam a situações distintas:
- Para a construção/aquisição de uma habitação nova a estrear ou para instalar pela primeira vez gás natural na habitação.
Esta inspeção periódica deve ser realizada ao final da construção da instalação e antes de ser abastecida com gás natural. O seu objetivo é garantir que não existem problemas funcionais, limitações ou defeitos que podem colocar a sua segurança em risco.
Neste caso, devem estar presentes vários profissionais para fazer a avaliação e a declaração da inspeção.
- A inspeção periódica é obrigatória para todas as instalações abastecidas de gás, segundo os termos da lei. A periodicidade destas inspeções variam consoante o tipo de edifício/recinto, e serão apresentadas mais adiante neste artigo.
- A inspeção extraordinária deve ocorrer em situações específicas, como nos casos de alterações ou substituições dos componentes; nos casos de fugas de gás, ou quando há interrupção no fornecimento devido a defeitos do tipo-G.
Tipos de inspeção periódica do gás
Atualmente, os prazos para a realização das inspeções periódicas do gás são os seguintes:
- A cada 5 anos: desde que as instalações de gás tenham sido executadas há mais de 10 anos e que não tenham passado por remodelações.
- A cada 3 anos: destina-se aos edifícios que recebem público externo, como escolas, hospitais, edifícios administrativos, entre outros.
O que acontece se eu me esquecer de realizar a inspeção do gás?
De acordo com a Lei n.º 59/2018, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) deve ter formas de avisar as entidades com 6 meses de antecedência à data da inspeção.
Mas se ainda assim deixar passar o prazo da sua inspeção periódica, a DGEG deve notificá-lo para que a realize em até 3 meses. Se ainda assim não proceder à inspeção, o distribuidor de gás será avisado e poderá proceder ao corte do abastecimento, depois de enviar um pré-aviso ao comercializador ou diretamente ao consumidor.
Onde posso encontrar um técnico para realizar a inspeção de gás?
Se precisar de contactar uma entidade inspetora de gás (EIG), consultar a listagem de entidades autentificadas no site da DGEG.
É obrigatório receber o certificado da inspeção do gás?
O certificado da inspeção do gás é da responsabilidade da EIG que faz a análise à instalação de gás. Esta declaração fica disponível através de um código de acesso, que é previamente dado pela EIG ao responsável pela instalação.
O resultado da inspeção pode ser tanto positivo como negativo, resultando numa reprovação. Neste caso, encontrará na declaração os defeitos, limitações e problemas atuais da sua instalação.
No caso de uma reprovação, o abastecimento a gás pode ser proibido até que o problema esteja resolvido.