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Distribuidores de energia

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Neste artigo explicamos tudo sobre os distribuidores de energia: o que são, a sua diferença para uma comercializadora e quantos distribuidores de energia existem em Portugal.

Empresas distribuidoras de energia em Portugal

Em Portugal atuam vários distribuidores de energia, que se diferenciam pelo produto distribuído – gás natural ou eletricidade – e pela área de atuação.

Em suma, existem três distribuidores de eletricidade, que atuam no Continente e nas Ilhas, e onze distribuidores de gás natural, que atuam a níveis regionais e locais.

Continue a leitura para descobri-los! 

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Distribuidores de eletricidade 

Atualmente, segundo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), há em Portugal 3 distribuidores de eletricidade: um que atua no Continente e um para cada uma das ilhas.

A E-Redes é um distribuidor de energia na região de Portugal Continental, que surge da EDP Distribuição.
Distribuidor de electricidade para a região dos Madeira
A EDA – Eletricidade dos Açores é uma empresa responsável pela distribuição de eletricidade no arquipélago dos Açores.

Distribuidores de gás 

Atualmente, segundo a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), há em Portugal 11 distribuidores de gás natural, que atuam sob concessões regionais e locais.
Estes são os distribuidores que atuam sob concessão regional:

Distribuidor de gás a operar em Portugal
Distribuidora de gas que opera en Portugal
Distribuidor de gás a operar em Portugal
Distribuidora de gas que opera en Portugal

Setgás

Distribuidor de gás a operar em Portugal
Distribuidor de gás a operar em Portugal

Estes são os distribuidores que operam através de licenças de distribuição local:

Distribuidor de gás a operar em Portugal
Distribuidor de gás a operar em Portugal
Distribuidor de gás a operar em Portugal
Distribuidor de gás a operar em Portugal

Diferença entre Comercializador e Distribuidor

O Distribuidor, ou Operador de Rede de Distribuição (ORD), é a empresa que possui a infraestrutura para entregar a eletricidade ou o gás natural a uma área específica. Tem como funções: garantir a qualidade do fornecimento, manter a rede em funcionamento, resolver problemas que ocorrem fora da habitação, fazer as leituras dos contadores, entre outras.

Já o comercializador é a empresa que o cliente escolhe para fornecer o serviço à sua casa. Tem como funções: comprar a eletricidade e o gás natural no mercado, fornecê-los aos clientes finais, faturar o serviço através das leituras enviadas pelo distribuidor (ou comunicadas pelo cliente), definir as tarifas de eletricidade e gás natural (no mercado livre), entre outras.

Como posso mudar o meu distribuidor

Não é possível mudar o seu distribuidor de energia, apenas se mudar para um domicílio fiscal sob concessão de outro distribuidor. Os distribuidores são licenciados pela ERSE para atuar a nível nacional, regional ou local, e não podem ser escolhidos pelo cliente final. 

Perguntas mais frequentes

Como posso saber qual o distribuidor de energia que tenho?

Poderá saber qual o seu distribuidor de gás natural ao consultar que distribuidor atua no local em que vive. O mesmo vale para a distribuição de eletricidade.

Posso ter serviços de eletricidade e gás de diferentes distribuidores?

Naturalmente sim. Afinal, são diferentes os distribuidores de eletricidade e gás natural. Além disso, pode sempre contratar comercializadoras diferentes para fornecer eletricidade e gás natural para a sua casa.

Quais as condições de atribuição da Tarifa Social?

No caso da Eletricidade, a potência contratada deverá ser inferior ou igual a 6,9 kVA na habitação permanente. Além disso, deverá ser beneficiário de umas das seguintes prestações:

– Complemento solidário para idosos;
– Rendimento social de inserção;
– Subsídio de desemprego;
– Abono de família;
– Pensão social de invalidez;
– Pensão social de velhice;
– Ser titular do contrato.

Já no caso do Gás Natural, o escalão de consumo deverá ser 1 ou 2 na habitação permanente. Além disso, deverá ser beneficiário de umas das seguintes prestações:

– Complemento solidário para idosos;
– Rendimento social de inserção;
– Subsídio de desemprego;
– 1º escalão de abono de família;
– Pensão social de invalidez.