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Como cancelar contrato com a Su Eletricidade

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A SU Eletricidade é o novo nome da EDP Serviço Universal, que foi extinta em janeiro de 2020. 

A única mudança significativa neste caso foi a alteração ao logótipo. No mais, as funções da SU Eletricidade são as mesmas da EDP Serviço Universal.

A SU Eletricidade é a única Comercializadora de Último Recurso (CUR) existente no mercado regulado, sendo as suas principais funções: 

  • Comprar e vender energia através de tarifas reguladas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE);
  • Comercializar energia elétrica totalmente produzida em Portugal;
  • Incentivar os clientes do mercado regulado (inclusive os clientes da SU Eletricidade) a mudarem para o mercado liberalizado. Afinal, o mercado regulado estará extinto a partir de 2025. 

Como uma CUR, a SU Eletricidade pode fornecer energia elétrica aos seguintes consumidores:

  • Consumidores finais com contratos ativos, enquanto forem aplicáveis as tarifas reguladas ou as tarifas transitórias legalmente previstas pela ERSE;
  • Consumidores economicamente vulneráveis;
  • Consumidores cujo comercializador em regime de mercado tenha ficado impedido de exercer a atividade;
  • Consumidores localizados onde não exista oferta pelos comercializadores de eletricidade ou gás natural em regime de mercado.

Quando um consumidor deixa de se enquadrar nos requisitos para ser cliente de uma CUR, é preciso cancelar o contrato com a SU Eletricidade.

Neste artigo explicamos como pode cancelar um contrato com a SU Eletricidade e esclarecemos as principais dúvidas de clientes sobre este procedimento.

Como posso cancelar o contrato de eletricidade com a Su Eletricidade?

Para cancelar um contrato com a SU Eletricidade é preciso solicitar a rescisão diretamente numa das lojas desta comercializadora. 

Apesar de envolver a deslocação física até uma das lojas, trata-se de um procedimento simples e rápido.

Convém ter a certeza de que pretende cancelar o contrato antes de proceder à ação, visto que isso implica em deixar de ter um contador e na interrupção do fornecimento de eletricidade. 

Nesse sentido, só se deve cancelar o fornecimento da luz quando não se vai mais utilizar a eletricidade num imóvel.

Por isso, se pretende continuar a ter eletricidade no seu imóvel, pode realizar outro contrato com uma comercializadora diferente em vez de cancelar contrato com a SU Eletricidade.

Quem pode cancelar o contrato de electricidade na Su Eletricidade

O próprio titular pode pedir para cancelar o contrato junto à SU Eletricidade, visto que será preciso informar documentos e dados pessoais.

Recomenda-se que seja sempre o titular a fazer este procedimento, visto que é a forma mais segura de garantir que o procedimento será executado corretamente.

No entanto, caso o titular tenha falecido, será preciso que um familiar autorizado solicite o cancelamento do contrato.

Que documentos necessito para a rescisão do contrato de luz com Su Eletricidade?

De modo geral, para cancelar um contrato com a SU Eletricidade, e com outras comercializadoras, é preciso informar os seguintes dados:

  • Dados do Titular (Nome, Cartão do Cidadão, NIF e mail/morada);
  • CPE (Código de Ponto de Entrega): o número que identifica a instalação elétrica e que aparece na folha de rosto da fatura de eletricidade;

Para efetuar o cancelamento em caso de morte do titular, é preciso que um familiar realize o procedimento e apresente a certidão de óbito à comercializadora.

Leve todos os documentos físicos consigo quando se dirigir a uma loja da SU Eletricidade para efetuar o cancelamento do contrato.

Por outro lado, se quiser apenas mudar de comercializadora, pode realizar este procedimento via telefónica, online ou presencialmente com a nova empresa.

Basta apresentar os seguintes dados:

  • Fatura anterior com a antiga comercializadora;
  • Dados pessoais (Nome, Cartão do Cidadão, NIF e mail/morada);
  • Morada em que vai contratar a eletricidade.

Por outro lado, é preciso ainda escolher um meio de pagamento e definir qual será a tarifa contratada. Isto é tudo com o que o cliente se deve preocupar durante a transição de comercializadora.

Quanto custa cancelar o contrato de eletricidade?

Para cancelar um contrato com a SU Eletricidade não é necessário pagar nenhuma taxa de penalização.

Só lhe será exigido o pagamento das faturas em atraso de modo a regularizar quaisquer dívidas que possam existir.

Convém lembrar que quando existe um contrato ativo, por mais que não exista qualquer consumo de eletricidade, será ainda necessário pagar pela potência contratada e por impostos como a Contribuição Audiovisual e a taxa da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Nesse sentido, se quiser continuar a ter eletricidade no imóvel com outra comercializadora, o melhor será apenas mudar de empresa, preferencialmente para o mercado liberalizado de eletricidade.

De facto, aderir ao mercado livre de energia elétrica é o mais recomendado, visto que, como dito ao início deste texto, o mercado regulado será extinto em 2025. 

Convém mencionar que também no mercado livre não é preciso pagar penalização ao cancelar um contrato com uma comercializadora, visto que não são necessários contratos de permanência.

Em casos de ofertas e descontos especiais que exijam a permanência mínima de 12 meses, os consumidores têm o direito de rescindir o contrato sem penalização se já se passou um ano do contrato vigente.
Se o contrato for rescindido antes de um ano, é preciso pagar um máximo de 5% sobre a energia não consumida.