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Como subscrever a tarifa social da Su Eletricidade

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Já alguma vez ouviu falar na Su Eletricidade? Este é o novo nome da antiga EDP Serviço Universal, comercializadora do mercado regulado de Portugal, que foi extinta em 2020.

Considerada a única Comercializadora de Último Recurso (CUR) do mercado regulado em Portugal, a Su Eletricidade atua a nível da compra e venda de energia através das tarifas reguladas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), e da comercialização de eletricidade produzida em Portugal.

Além disso, como o mercado regulado será extinto em 2025, cabe à Su Eletricidade e outras comercializadoras que atuam neste mercado incentivar os clientes a aderirem ao mercado liberalizado de energia.

Assim como a maioria das comercializadoras, a Su Eletricidade disponibiliza uma tarifa social aos seus clientes considerados economicamente vulneráveis.

A Eligenio explica-lhe tudo neste artigo.

O que é a tarifa social da Su Eletricidade?

A tarifa social da Su Eletricidade, bem como de quaisquer comercializadoras em Portugal, é um apoio social do governo português que se reflete num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão.

Nesse sentido, os clientes pagam um valor reduzido sobre o seu consumo de eletricidade e/ou gás natural.

Quem pode beneficiar da tarifa social da Su Eletricidade?

Têm direito à tarifa social da Su Eletricidade os clientes com um contrato em seu nome, com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 KVA. Este desconto destina-se exclusivamente ao uso doméstico da eletricidade em habitação permanente.

Além disso, o titular do contrato de eletricidade da Su Eletricidade deve ser considerado economicamente vulnerável, e beneficiar-se de uma das seguintes prestações sociais:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Subsídio social de desemprego;
  • Abono de família;
  • Pensão social de velhice;
  • Pensão social de invalidez.

Também é considerado economicamente vulnerável o titular com um rendimento anual de até 5.808€, acrescido de 50% relativo a cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos (máximo de 10).

A lista de beneficiários da tarifa social de eletricidade é elaborada pela DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia, com base nos dados recebidos pelos agentes do setor após verificação das condições de elegibilidade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.

Nesse sentido, a tarifa social da Su Eletricidade deve ser aplicada sempre que a comercializadora receber a informação de que o cliente tem direito ao desconto social.

Qual é o desconto da tarifa social Su Eletricidade?

Uma pessoa que tenha direito à tarifa social da Su Eletricidade (bem como de quaisquer comercializadoras) beneficia-se dos seguintes descontos:

  • Desconto social na TAR – Tarifa de Acesso às Redes aplicado ao termo de potência e ao termo de energia (a taxa de 33,8%);
  • Isenção do IEC – Imposto Especial de Consumo de Eletricidade;
  • Pagamento de apenas 1€ por mês na CAV – Contribuição Audiovisual. Para os clientes comuns, este valor é de 2,85€.

A estes descontos (TAR, IEC, CAV) soma-se ainda o IVA.

Como pedir tarifa social a Su Eletricidade?

Não é preciso pedir a tarifa social à Su Eletricidade. Desde 2016, a atribuição desta tarifa é um processo automático

Em todos os casos, o cliente pode apresentar à Su Eletricidade o comprovativo emitido pelas entidades competentes que confirme que tem direito à tarifa social. Isto caso a atribuição do desconto não seja feita automaticamente.

Estas entidades são a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e as instituições equivalentes: ISS, ADESE, IASFA, CGA e CPAS. 

O comprovativo pode ser enviado através do site, entregue numa loja da Su Eletricidade ou enviado por carta para a morada Apartado 12115 – Loja CTT Picoas, 1061-817 Lisboa.

Documentos necessários para a adesão à tarifa social da Su Eletricidade

A atribuição da tarifa social da Su Eletricidade é automática. Porém, se não receber esta ajuda, mas se está enquadrado nos critérios, deverá fazer o pedido. 

Nesse sentido, deve solicitar uma declaração à Segurança Social ou Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove a sua condição de beneficiário e apresentá-la junto da Su Eletricidade.

Se receber abono de família fora do sistema da Segurança Social, deve solicitar uma declaração à entidade e entregá-la ao comercializador. 

Neste documento deve constar o seu nome completo, o seu número de identificação fiscal, a morada e o escalão do abono de família. Em seguida, deve apresentá-lo à Su Eletricidade de modo a obter o benefício da tarifa social.

Perguntas frequentes

A Su Eletricidade oferece tarifa social de gás?

Não. Como a Su Eletricidade comercializa apenas eletricidade, não é possível oferecer uma tarifa social de gás natural.

De todas as formas, convém informar que o desconto na tarifa de gás natural é de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda ao cliente final, ou sobre as tarifas do mercado livre de energia.

Como funciona a tarifa social oferecida pela Su Eletricidade?

Como dito anteriormente, a atribuição da tarifa social da Su Eletricidade é automática. Nesse sentido, cabe ao comercializador informar os consumidores sobre o seu direito ao benefício. Se o cliente não se manifestar contra em até 30 dias, o desconto será automaticamente conferido.

Se o consumidor não recebe esse apoio automaticamente, mas enquadra-se nos critérios para o receber, deve pedir uma declaração à Segurança Social ou Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove a sua condição de beneficiário de apoios e apresentá-lo junto do comercializador de energia.

A partir de então, a  tarifa social da Su Eletricidade deverá incluir os 33,8% de desconto relativos ao desconto na TAR, a isenção do IEC e o pagamento de 1€ na CAV.

Quanto tempo leva a Su Eletricidade a aplicar a tarifa social?

Se a atribuição da tarifa social for automática, também a Su Eletricidade deverá oferecer este desconto desde a primeira fatura enviada ao cliente.

Se o cliente tiver de solicitar o apoio manualmente, a empresa deverá adicionar o desconto imediatamente, aquando do recebimento e confirmação do direito à tarifa social da Su Eletricidade.