Como subscrever a tarifa social da Su Eletricidade
Já alguma vez ouviu falar na Su Eletricidade? Este é o novo nome da antiga EDP Serviço Universal, comercializadora do mercado regulado de Portugal, que foi extinta em 2020.
Considerada a única Comercializadora de Último Recurso (CUR) do mercado regulado em Portugal, a Su Eletricidade atua a nível da compra e venda de energia através das tarifas reguladas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), e da comercialização de eletricidade produzida em Portugal.
Além disso, como o mercado regulado será extinto em 2025, cabe à Su Eletricidade e outras comercializadoras que atuam neste mercado incentivar os clientes a aderirem ao mercado liberalizado de energia.
Assim como a maioria das comercializadoras, a Su Eletricidade disponibiliza uma tarifa social aos seus clientes considerados economicamente vulneráveis.
A Eligenio explica-lhe tudo neste artigo.
O que é a tarifa social da Su Eletricidade?
A tarifa social da Su Eletricidade, bem como de quaisquer comercializadoras em Portugal, é um apoio social do governo português que se reflete num desconto na tarifa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão e/ou de gás natural em baixa pressão.
Nesse sentido, os clientes pagam um valor reduzido sobre o seu consumo de eletricidade e/ou gás natural.
Quem pode beneficiar da tarifa social da Su Eletricidade?
Têm direito à tarifa social da Su Eletricidade os clientes com um contrato em seu nome, com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 KVA. Este desconto destina-se exclusivamente ao uso doméstico da eletricidade em habitação permanente.
Além disso, o titular do contrato de eletricidade da Su Eletricidade deve ser considerado economicamente vulnerável, e beneficiar-se de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família;
- Pensão social de velhice;
- Pensão social de invalidez.
Também é considerado economicamente vulnerável o titular com um rendimento anual de até 5.808€, acrescido de 50% relativo a cada elemento do agregado familiar que não tenha rendimentos (máximo de 10).
A lista de beneficiários da tarifa social de eletricidade é elaborada pela DGEG – Direção-Geral de Energia e Geologia, com base nos dados recebidos pelos agentes do setor após verificação das condições de elegibilidade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
Nesse sentido, a tarifa social da Su Eletricidade deve ser aplicada sempre que a comercializadora receber a informação de que o cliente tem direito ao desconto social.
Qual é o desconto da tarifa social Su Eletricidade?
Uma pessoa que tenha direito à tarifa social da Su Eletricidade (bem como de quaisquer comercializadoras) beneficia-se dos seguintes descontos:
- Desconto social na TAR – Tarifa de Acesso às Redes aplicado ao termo de potência e ao termo de energia (a taxa de 33,8%);
- Isenção do IEC – Imposto Especial de Consumo de Eletricidade;
- Pagamento de apenas 1€ por mês na CAV – Contribuição Audiovisual. Para os clientes comuns, este valor é de 2,85€.
A estes descontos (TAR, IEC, CAV) soma-se ainda o IVA.
Como pedir tarifa social a Su Eletricidade?
Não é preciso pedir a tarifa social à Su Eletricidade. Desde 2016, a atribuição desta tarifa é um processo automático.
Em todos os casos, o cliente pode apresentar à Su Eletricidade o comprovativo emitido pelas entidades competentes que confirme que tem direito à tarifa social. Isto caso a atribuição do desconto não seja feita automaticamente.
Estas entidades são a Segurança Social, a Autoridade Tributária e Aduaneira e as instituições equivalentes: ISS, ADESE, IASFA, CGA e CPAS.
O comprovativo pode ser enviado através do site, entregue numa loja da Su Eletricidade ou enviado por carta para a morada Apartado 12115 – Loja CTT Picoas, 1061-817 Lisboa.
Documentos necessários para a adesão à tarifa social da Su Eletricidade
A atribuição da tarifa social da Su Eletricidade é automática. Porém, se não receber esta ajuda, mas se está enquadrado nos critérios, deverá fazer o pedido.
Nesse sentido, deve solicitar uma declaração à Segurança Social ou Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove a sua condição de beneficiário e apresentá-la junto da Su Eletricidade.
Se receber abono de família fora do sistema da Segurança Social, deve solicitar uma declaração à entidade e entregá-la ao comercializador.
Neste documento deve constar o seu nome completo, o seu número de identificação fiscal, a morada e o escalão do abono de família. Em seguida, deve apresentá-lo à Su Eletricidade de modo a obter o benefício da tarifa social.
Perguntas frequentes
A Su Eletricidade oferece tarifa social de gás?
Não. Como a Su Eletricidade comercializa apenas eletricidade, não é possível oferecer uma tarifa social de gás natural.
De todas as formas, convém informar que o desconto na tarifa de gás natural é de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda ao cliente final, ou sobre as tarifas do mercado livre de energia.
Como funciona a tarifa social oferecida pela Su Eletricidade?
Como dito anteriormente, a atribuição da tarifa social da Su Eletricidade é automática. Nesse sentido, cabe ao comercializador informar os consumidores sobre o seu direito ao benefício. Se o cliente não se manifestar contra em até 30 dias, o desconto será automaticamente conferido.
Se o consumidor não recebe esse apoio automaticamente, mas enquadra-se nos critérios para o receber, deve pedir uma declaração à Segurança Social ou Autoridade Tributária e Aduaneira, que comprove a sua condição de beneficiário de apoios e apresentá-lo junto do comercializador de energia.
A partir de então, a tarifa social da Su Eletricidade deverá incluir os 33,8% de desconto relativos ao desconto na TAR, a isenção do IEC e o pagamento de 1€ na CAV.
Quanto tempo leva a Su Eletricidade a aplicar a tarifa social?
Se a atribuição da tarifa social for automática, também a Su Eletricidade deverá oferecer este desconto desde a primeira fatura enviada ao cliente.
Se o cliente tiver de solicitar o apoio manualmente, a empresa deverá adicionar o desconto imediatamente, aquando do recebimento e confirmação do direito à tarifa social da Su Eletricidade.