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Como mudar de empresa de eletricidade e gás 

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Como mudar de comercializador?

O mercado energético português está liberalizado desde 2006. Por isso, a mudança de comercializador de eletricidade é um direito dos consumidores portugueses. É um processo simples e totalmente gratuito. Além disso, pode alterar a empresa de eletricidade sempre que quiser ou encontrar uma oferta mais vantajosa. Não existe número limite de vezes para mudar de comercializadora.

Por norma, é possível mudar de empresa numa loja, através do telefone ou online. Para realizar a mudança, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) recomenda seguir o princípio dos três “C’s” (Consulte, Compare e Contrate). Este conceito consiste nos três passos seguintes:

  • Consulte: contacte várias empresas de comercialização de eletricidade e peça propostas de preços e outras condições. Para isso, pode consultar a lista de fornecedores disponibilizada pela ERSE;
  • Compare: compare as propostas que recebeu com as da sua empresa atual e escolha a mais vantajosa. É importante que considere vários fatores para tomar a melhor decisão possível, tais como preços, tarifas, potências disponíveis, serviços adicionais, regularidade da faturação, modos de pagamento, possíveis descontos e promoções, períodos de fidelização e penalizações associadas.
  • Contrate: após ter decidido, basta contactar o novo fornecedor e assinar contrato. Ao contratar uma nova empresa, a alteração acontece de forma automática. A sua nova empresa irá encarregar-se de todos os procedimentos necessários, incluindo a rescisão do contrato com o comercializador anterior.

Alterar empresa de eletricidade não tem nenhum custo associado. No entanto, se o seu contrato atual tiver uma cláusula de fidelização, poderá ter de pagar uma penalização por rescindir contrato antes da data estabelecida. Por isso, é importante que confirme com o seu comercializador atual quando o contrato termina. Além disso, também é aconselhável confirmar se existem serviços adicionais associados ao seu contrato que terminem numa data diferente. Nestes casos, as vantagens alcançadas pela mudança de empresa devem compensar o pagamento da penalização pela rescisão do contrato.

O processo para alterar a empresa de comercialização de gás natural é semelhante. Algumas empresas até dispõem de contratos duais, que incluem serviços de eletricidade e gás natural. Nestes casos, é aconselhável verificar se é mais benéfico contratar a mesma empresa para os dois serviços ou contratar comercializadores diferentes.

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Quanto tempo demora a mudar de comercializador?

O prazo máximo para alterar a empresa de eletricidade ou gás natural é de 3 semanas. No entanto, o processo de transição fica concluído ao fim de 5 dias úteis, por norma. Além disso, também pode agendar uma data diferente com o seu novo comercializador.

Irei ficar sem eletricidade ou gás durante a mudança?

O fornecimento de eletricidade ou gás natural nunca pode ser cortado, nem mesmo durante o processo de transição entre empresas.

Após alterar a empresa de eletricidade ou gás natural, o consumo passará a ser faturado pelo novo comercializador. Por sua vez, o antigo comercializador ficará encarregue de enviar uma última fatura para acertar os consumos feitos até ao dia da mudança. No entanto, o acerto de contas tem o prazo máximo de 6 semanas após a data da mudança. Esta fatura pode basear-se numa leitura de consumo real ou num valor estimado com base na média de consumos anteriores.

De que necessito para mudar as empresas de eletricidade?

Para alterar empresa de eletricidade, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido, tal como Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou Número de Identificação de Estrangeiro (NIE);
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular;
  • Documento que comprove responsabilidade sobre o imóvel, como, por exemplo, contrato de compra e venda ou contrato de arrendamento;
  • Código Ponto de Entrega (CPE), um código único e intransmissível que identifica uma instalação elétrica;
  • IBAN da sua conta bancária, se pretende aderir ao débito direto para pagar as faturas.

Será sempre solicitada a apresentação destes documentos, independentemente da empresa que escolher. No que diz respeito à mudança de comercializadorf de gás natural, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação válido, tal como Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, passaporte ou Número de Identificação de Estrangeiro (NIE);
  • Número de Identificação Fiscal (NIF) do titular;
  • Documento que comprove responsabilidade sobre o imóvel, como, por exemplo, contrato de compra e venda ou contrato de arrendamento;
  • Código Universal de Instalação (CUI), um código único e intransmissível que identifica uma instalação de gás natural;
  • IBAN da sua conta bancária, se pretende aderir ao débito direto para pagar as faturas.

Nos casos em que o consumidor entre em contacto com a própria companhia visando alterar empresa de eletricidade ou gás natural, ficará vinculado de imediato. No entanto, nos casos em que o contrato não é assinado em pessoa (por exemplo, quando é celebrado através do telefone), deverá dar o seu consentimento por escrito, assiná-lo e enviá-lo à sua nova empresa de eletricidade ou gás natural. Poderá fazer isto por correio ou email.

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