O certificado energético para edifícios é um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel, ou seja, o seu grau de consumo de eletricidade.
Esse documento é emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) e apresenta informações relevantes sobre o desempenho energético dos edifícios. O objetivo é quantificar a sua eficiência numa escala que vai do A+ ao F, sendo A+ excelente e F muito mau.
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Que edifícios precisam dele?
Todos os edifícios novos e antigos, ao serem colocados no mercado para venda ou arrendamento, precisam de um certificado energético.
Esse documento deve ser solicitado pelos proprietários ou mediadores imobiliários do imóvel e deve ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento.
Além desses casos, os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.
Em que casos é obrigatório?
Como dito anteriormente, a emissão do certificado energético é obrigatória aquando da assinatura de um contrato de venda ou arrendamento de um edifício novo ou antigo.
Também nos casos de intervenções superiores a 25% do valor de um edifício é obrigatório solicitar a emissão do certificado energético.
Isenção de certificado energético
De acordo com o Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), estas são as situações em que está dispensada a obtenção de um certificado energético:
- Os edifícios unifamiliares quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2;
- As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais;
- As oficinas sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente destinado ao conforto humano;
- Os edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente, igrejas, sinagogas mesquitas e templos;
- Os edifícios exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados;
- Os armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2;
- As vendas ou dações em cumprimento de edifícios:
- A comproprietários;
- A locatários;
- A entidade expropriante;
- Quando decorrentes de processo executivo ou de insolvência;
- Quando sejam efetuadas para a sua demolição total, sob condição da sua prévia confirmação pela entidade licenciadora competente.
8.As transmissões não onerosas, designadamente doações, legados e heranças;
9. As locações da residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses;
10. As locações a anterior locatário do edifício em momento imediatamente anterior ao novo negócio jurídico;
11. Os grandes edifícios de comércio e serviços que não se encontrem em funcionamento, desde que não ocorra a sua venda, dação em cumprimento locação ou trespasse;
12. Os edifícios em ruínas;
13. As infraestruturas militares e os edifícios sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade, nomeadamente os afetos a forças e serviços de segurança ou a sistemas de informação;
14. Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, na sua redação atual.
Como obter certificado energético
Para obter um certificado, é preciso antes encontrar um perito qualificado para a emissão do mesmo.
Para isso, pode fazer uma pesquisa no site da SCE com filtros de localização e de tipo de certificado energético (para edifícios de habitação ou edifícios de comércio e serviços).
Se conhecer algum perito, pode fazer a pesquisa diretamente ao inserir o seu número do perito e nome.
De seguida, pode contactá-lo e pedir um orçamento e, entretanto, providenciar os documentos necessários para a candidatura.
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Custo do certificado de desempenho energético
O valor do certificado energético varia de acordo com o edifício que será avaliado.
Para as habitações tipo T0 a T6 ou superior, os certificados variam entre 28 e 65 euros. Para os edifícios comerciais, o valor oscila entre 135€ (para edifícios com área útil de até 250 metros quadrados) e 950€ (para edifícios com mais de 5.000 metros quadrados). A esses valores acrescem-se IVA e o custo do serviço do perito.
Documentos necessários para a candidatura
Eis os documentos de que precisa para solicitar o seu Certificado Energético:
- Cópias da planta do imóvel;
- Caderneta Predial Urbana (pode obtê-la no Portal das Finanças);
- Certidão de Registo na Conservatória;
- Ficha técnica da habitação.
O último pode ser substituído por documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados no edifício em questão.
Como consultar o certificado energético
Através do site da SCE, pode consultar o seu certificado energético.
Para isso, basta preencher os campos relativos a tipo de edifício/fração, morada, conservatória do registo predial, artigo matricial, fração autónoma e número do certificado.
Validade certificado energético
O prazo de validade dos certificados energéticos é variável de acordo com o tipo de edifício:
- Edifícios de habitação – 10 anos
- Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos
- Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015
- Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015
No site da SCE, pode ainda consultar os prazos de validade de outros edifícios.
Conteúdo do certificado energético para edifícios
O certificado apresenta várias informações:
- A morada do edifício, a identificação predial/fiscal e a informação adicional sobre a área útil do pavimento aparecem no topo do certificado.
- De seguida, são apresentados os indicadores de desempenho, que influenciam na classe energética do imóvel em questão, e que compara o imóvel (em %) com outro cujos indicadores seriam os ideais. Eis os indicadores: o aquecimento ambiente, o arrefecimento ambiente e a água quente sanitária.
Ao lado dos indicadores, figura a classe energética em que se enquadra o edifício: A+, A, B, B-, C, D, E e F.
Por fim, avalia-se a quantidade de energia renovável consumida pelo edifício (em %) e as toneladas de CO2 emitidos devido ao consumo de eletricidade.