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O que é o certificado energético para edifícios?

O que é o certificado energético para edifícios?

O certificado energético para edifícios é um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel, ou seja, de consumo de eletricidade

O certificado energético para edifícios é um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel, ou seja, o seu grau de consumo de eletricidade. 

Esse documento é emitido por técnicos autorizados pela Agência para a Energia (ADENE) e apresenta informações relevantes sobre o desempenho energético dos edifícios. O objetivo é quantificar a sua eficiência numa escala que vai do A+ ao F, sendo A+ excelente e F muito mau. 

Que edifícios precisam dele?

Todos os edifícios novos e antigos, ao serem colocados no mercado para venda ou arrendamento, precisam de um certificado energético.

Esse documento deve ser solicitado pelos proprietários ou mediadores imobiliários do imóvel e deve ser apresentado quando é assinado o contrato de compra e venda, locação financeira ou arrendamento. 

Além desses casos, os edifícios que sejam alvo de intervenções superiores a 25% do seu valor são obrigados a solicitar a emissão do certificado energético.

Em que casos é obrigatório?

Como dito anteriormente, a emissão do certificado energético é obrigatória aquando da assinatura de um contrato de venda ou arrendamento de um edifício novo ou antigo.

Também nos casos de intervenções superiores a 25% do valor de um edifício é obrigatório solicitar a emissão do certificado energético.

Isenção de certificado energético

De acordo com o Sistema de Certificação Energética de Edifícios (SCE), estas são as situações em que está dispensada a obtenção de um certificado energético: 

  1. Os edifícios unifamiliares quando constituam edifícios autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m2;
  2. As instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais;
  3. As oficinas sem consumo de energia atual ou previsto associado ao aquecimento ou arrefecimento ambiente destinado ao conforto humano; 
  4. Os edifícios utilizados como locais de culto, nomeadamente, igrejas, sinagogas mesquitas e templos; 
  5. Os edifícios exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados;
  6. Os armazéns em que a presença humana, real ou prevista, não ocorra por mais de duas horas em cada dia ou não represente uma ocupação superior a 0,025 pessoas/m2; 
  7. As vendas ou dações em cumprimento de edifícios: 
  • A comproprietários;
  • A locatários; 
  • A entidade expropriante; 
  • Quando decorrentes de processo executivo ou de insolvência;
  • Quando sejam efetuadas para a sua demolição total, sob condição da sua prévia confirmação pela entidade licenciadora competente.

8.As transmissões não onerosas, designadamente doações, legados e heranças; 

9. As locações da residência habitual do senhorio por prazo inferior a quatro meses; 

10. As locações a anterior locatário do edifício em momento imediatamente anterior ao novo negócio jurídico; 

11. Os grandes edifícios de comércio e serviços que não se encontrem em funcionamento, desde que não ocorra a sua venda, dação em cumprimento locação ou trespasse; 

12. Os edifícios em ruínas;

13. As infraestruturas militares e os edifícios sujeitos a regras de controlo e de confidencialidade, nomeadamente os afetos a forças e serviços de segurança ou a sistemas de informação;

14. Os edifícios de comércio e serviços inseridos em instalações sujeitas ao regime aprovado pelo Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril, na sua redação atual. 

Como obter certificado energético

Para obter um certificado, é preciso antes encontrar um perito qualificado para a emissão do mesmo.

Para isso, pode fazer uma pesquisa no site da SCE com filtros de localização e de tipo de certificado energético (para edifícios de habitação ou edifícios de comércio e serviços). 

Se conhecer algum perito, pode fazer a pesquisa diretamente ao inserir o seu número do perito e nome. 

De seguida, pode contactá-lo e pedir um orçamento e, entretanto, providenciar os documentos necessários para a candidatura.

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Custo do certificado de desempenho energético

O valor do certificado energético varia de acordo com o edifício que será avaliado.

Para as habitações tipo T0 a T6 ou superior, os certificados variam entre 28 e 65 euros. Para os edifícios comerciais, o valor oscila entre 135€ (para edifícios com área útil de até 250 metros quadrados) e 950€ (para edifícios com mais de 5.000 metros quadrados). A esses valores acrescem-se IVA e o custo do serviço do perito. 

Documentos necessários para a candidatura

Eis os documentos de que precisa para solicitar o seu Certificado Energético:

  • Cópias da planta do imóvel;
  • Caderneta Predial Urbana (pode obtê-la no Portal das Finanças);
  • Certidão de Registo na Conservatória;
  • Ficha técnica da habitação.

O último pode ser substituído por documentos com especificações técnicas dos materiais e sistemas de climatização e produção de água quente utilizados no edifício em questão.

Como consultar o certificado energético

Através do site da SCE, pode consultar o seu certificado energético.

Para isso, basta preencher os campos relativos a tipo de edifício/fração, morada, conservatória do registo predial, artigo matricial, fração autónoma e número do certificado. 

Validade certificado energético

O prazo de validade dos certificados energéticos é variável de acordo com o tipo de edifício:

  • Edifícios de habitação – 10 anos
  • Pequenos edifícios de comércio e serviços – 10 anos
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 6 anos, para certificados SCE emitidos até 30 de abril de 2015
  • Grandes edifícios de comércio e serviços – 8 anos, para certificados SCE emitidos após 30 de abril de 2015

No site da SCE, pode ainda consultar os prazos de validade de outros edifícios. 

Conteúdo do certificado energético para edifícios

O certificado apresenta várias informações: 

  • A morada do edifício, a identificação predial/fiscal e a informação adicional sobre a área útil do pavimento aparecem no topo do certificado.
  • De seguida, são apresentados os indicadores de desempenho, que influenciam na classe energética do imóvel em questão, e que compara o imóvel (em %) com outro cujos indicadores seriam os ideais. Eis os indicadores: o aquecimento ambiente, o arrefecimento ambiente e a água quente sanitária. 

Ao lado dos indicadores, figura a classe energética em que se enquadra o edifício: A+, A, B, B-, C, D, E e F.

Por fim, avalia-se a quantidade de energia renovável consumida pelo edifício (em %) e as toneladas de CO2 emitidos devido ao consumo de eletricidade. 

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