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O que é o certificado de instalação elétrica?

O certificado de instalação elétrica ou ficha técnica é o documento que certifica que uma instalação cumpre as garantias de segurança necessárias e é, portanto, viável para o fornecimento de eletricidade.

Depois do fim da Certiel, passou a ser obrigatória a inspeção elétrica só para locais residenciais de ramal independente ou de caráter temporário, que tenham uma potência até 10.35 kVA eliminando a necessidade de realização de inspeções iniciais para a grande maioria das instalações residenciais as que só se exigirá o termo de responsabilidade da empresa instaladora. A inspeção da instalação elétrica deve ser realizada por uma Entidade Inspetora de Instalações Elétricas (EIIEL) reconhecida pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) ou pode ser feita por qualquer técnico. O documento é válido por 5 anos.

Quais são os preços do certificado de instalação elétrica?

Antes do desaparecimento da Certiel, a ficha técnica ou certificado de exploração era obrigatório e tinha custos associados. O seu valor era de 51,23 € e funcionava como uma taxa aplicada a todas as verificações realizadas pela empresa. Atualmente, basta contratar um técnico responsável pela execução do projeto, a custos de mercado.

No caso de instalações comerciais, com potências acima de 41,4 kVa, a aprovação do projeto que tinha um custo de 159,27 € mais a respetiva inspeção que custava 51,23 €, deixou de ser necessária. Por essa razão, tanto a inspeção inicial quanto a periódica terá o custo acordado entre o cliente e a empresa ou técnico que a realiza a preços regulados pela ERSE.

Já para potências acima de 630 kVa—consumo industrial—ficam isentos do pagamento pela aprovação do projeto.

Para que procedimentos precisa do certificado de instalação elétrica?

Este certificado não só indica a viabilidade e adequação da instalação aos regulamentos em vigor, mas as empresas de electricidade podem também solicitá-lo ao cliente, a fim de realizarem determinados procedimentos, por exemplo, se fizer qualquer aumento na potência contratada, e isto exceder o número de kilowatts indicado no seu certificado, ou se tiverem passado 5 anos e o seu certificado tiver expirado, em ambos os casos terão de solicitar um novo e fazer as atualizações técnicas necessárias.

É importante saber que a lei obriga ainda a que a ligação à RESP seja permitida ou entre em exploração apenas mediante a obtenção de um certificado de exploração emitido pela Direção DGEG, no caso de instalações elétricas do tipo A com potência superior a 100 kVA, e de instalações do tipo B, ou de uma declaração de conformidade da execução, subscrita por uma Entidade Instaladora de Instalações Elétricas de Serviço Particular ou técnico responsável pela execução que tenham em conta regras técnicas, regulamentares e de segurança. Os responsáveis pela instalação terão ainda de efetuar ensaios e verificações.

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