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Como contratar uma comercializadora

Se pretende saber como contratar uma comercializadora para a sua casa de forma rápida e simples, neste artigo explicamos tudo o que precisa de saber.

Quando posso contratar uma comercializadora?

Quando quiser fazer a instalação da eletricidade na sua casa ou quando desejar trocar de comercializadora, o que implica na celebração de um novo contrato.

O mercado de eletricidade em Portugal é liberalizado desde 2006, pelo que os portugueses podem trocar livremente de comercializadora de eletricidade sempre que quiserem. Exceto aqueles consumidores que continuam a ser abastecidos pelo comercializador de último recurso.

Convém mencionar que, ao contratar uma comercializadora, não precisa de terminar expressamente o contrato anterior, pois a nova comercializadora deverá tratar de tudo. Este processo de mudança não deve ter qualquer custo associado e tampouco o fornecimento de eletricidade pode ser cortado.

O que deve constar no contrato?

Segundo a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, o contrato deve conter as informações básicas sobre o cliente e os serviços solicitados:

  • O nome completo e a morada da comercializadora;
  • Os serviços fornecidos;
  • As características dos serviços;
  • A data em que se inicia o fornecimento;
  • Como se pode registar como cliente com necessidades especiais;
  • Outras informações sobre os direitos dos consumidores;
  • Informações sobre as tarifas e preços e outros encargos;
  • A duração do contrato e as condições em que o pode terminar ou renovar (em especial sobre a existência de período de fidelização e sobre a forma de cálculo da penalização se encerrar o contrato antes do fim desse período);
  • Os meios de pagamento que o consumidor tem ao seu dispor;
  • Os níveis de qualidade de serviço a que o fornecedor e o operador da rede estão obrigados ou disponibilizam, incluindo o direito a ser compensado em caso de incumprimento;
  • Os prazos máximos de resposta aos pedidos de informação e às reclamações, bem como os meios de resolução de conflitos existentes, desde logo os meios fora dos tribunais tradicionais.

Convém mencionar que, na maioria das vezes, ao contratar uma comercializadora não existe um período de fidelização. Só pode existir fidelização se for atribuída uma vantagem ou benefício.

Neste caso, o contrato deve referir expressamente se existe um período de fidelização e a penalização a ser paga por quem pôr fim ao contrato antes da duração. Lembrando que o período de fidelização não pode ser superior a 12 meses.

Quando um contrato pode ser encerrado?

Com o mercado liberalizado de eletricidade, um contrato pode ser encerrado nas seguintes condições:

 

  • Por acordo com a comercializadora;
  • Sempre que o cliente quiser, nos termos previstos no contrato;
  • Quando o cliente celebrar um novo contrato com outra comercializadora;
  • Depois do corte do fornecimento de eletricidade, se este se mantiver por um período superior a 60 dias, a comercializadora pode pôr fim ao contrato;Por morte do cliente ou por extinção do cliente quando é uma pessoa coletiva.

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