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Tarifas CEVE

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Tarifas de eletricidade e serviços do CEVE

As tarifas praticadas pela CEVE no mercado regulado são fixadas anualmente pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos. Enquanto comercializador de último recurso, a CEVE garante o fornecimento de eletricidade a todos os consumidores da sua área de concessão, aos preços definidos anualmente pelo regulador. 

Tarifas de electricidade CEVE

Tarifas de serviços CEVE

  • Preços de leitura extraordinária
  • Caso de mora
  • Serviços de interrupção e restabelecimento do fornecimento de energia
  • Valor limite a pagar pelos clientes relativo à verificação da qualidade da onda de tensão

Perguntas mais frequentes sobre as tarifas de eletricidade da CEVE

Como posso alterar a potência contratada com a CEVE?

Tudo o que tem de fazer é entrar em contacto com a CEVE e solicitar a alteração, após efetuado o pedido de aumento de potência, um técnico será enviado à sua casa, por norma dentro de 5 dias, para alterar o seu quadro elétrico.

Quais são as taxas específicas das faturas da CEVE?

Todos os meses são faturadas três taxas específicas:
Contribuição audiovisual.
Imposto especial sobre o consumo de eletricidade (IEC).
Taxa de exploração elétrica.

As tarifas CEVE têm um preço fixo?

As tarifas da CEVE têm um termo variável que equivale à energia que realmente se gasta e um termo fixo, que corresponde à potência contratada. O consumidor escolhe a potência de acordo com as suas necessidades. Já a energia consumida, medida em quilowatt-hora (kWh) que o consumidor gasta no período indicado na fatura é obtida através da leitura real. A soma da potência e da energia consumidas determinam o preço final.

Existe um período de permanência para as tarifas CEVE?

A CEVE Comercial é a marca com que a CEVE opera no mercado livre. Como comercializadora em regime de mercado liberalizado, os contratos da CEVE tem a duração que resulte do acordo entre a empresa e o cliente. Os contratos podem prever uma duração mínima ou condições especiais de rescisão.

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