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Como alterar as tarifas de eletricidade e gás

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Como alterar a tarifa de eletricidade?

Face ao grande número de comercializadores de eletricidade em Portugal, perante um mercado liberal no setor energético, a concorrência gera mudanças. Com isso, é possível alterar a tarifa de eletricidade com alguma facilidade para que o consumidor se mantenha na empresa. Para alterar o plano, deve primeiramente analisar o mercado e perceber se é realmente uma mais-valia.

Existem várias formas de alterar a tarifa de eletricidade ou gás, onde o cliente tem duas opções para tal, seja presencialmente ou online, o mais cómodo, mas ambos com o mesmo prazo de rapidez e formalidades.

Contudo, a mudança pode ser feita através de uma alteração à empresa atual ou alteração para um comercializador diferente, o que a mudança de tarifa pode ter mais poupança, mas ambas são soluções fiáveis e muito normais.

Para mudar de tarifa poderá deslocar-se aos balcões do comercializador e comunicar que deseja fazer a alteração da tarifa. Em caso de existir mudança para outro comercializador, o balcão irá informar dos passos que deve seguir, mas também do plano contratual que lhe têm para oferecer, assim como a fidelização.

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Quanto custa a alteração das tarifas de eletricidade?

Ainda que muitas empresas tentem incutir algum tipo de custo na alteração da tarifa da eletricidade, a verdade é que não existe nenhum encargo para tal, a menos que exista uma fidelização e a alteração seja para mudar não só de tarifa, como de comercializador. Todavia, em caso de alteração de tarifa com o mesmo comercializador, não há cobrança pela alteração, mas pode obrigar o cliente a reiniciar o seu vínculo contratual para um novo ciclo de fidelização.

Caso não exista nenhuma fidelização e a alteração de tarifa seja para outro comercializador, nenhuma das partes irá cobrar algum valor pela alteração, pois é do interesse do novo comercializador a sua contratação e ao anterior, nada pode fazer. Por isso, os encargos são inexistentes, e o anterior nada pode fazer. Por isso, os encargos são inexistentes, em caso de não existir nenhuma fidelização.

Vale salientar que as alterações de tarifa zelam por mudanças únicas no contrato, onde o contador se irá manter. Em caso de necessidade de alteração para um contador mais recente, como os inteligentes, o mesmo pode ser cobrado pelo serviço.

Em suma, o custo da alteração da tarifa de eletricidade irá apenas variar se existir um contrato em vigor no caso de alteração de empresa comercializadora.

Como alterar a tarifa do gás?

Fazer a alteração da tarifa do gás segue o mesmo caminho que a alteração da eletricidade, mas com alguns pormenores que se tornam cruciais, desde logo o tipo de gás a ser fornecido. Neste caso, nem todas as empresas fornecem o gás desejado, o que pode limitar o acesso a novas oportunidades para alterar a tarifa do gás.

O processo acaba por ser semelhante, existindo ou não fidelização por parte do comercializador do gás. Normalmente, em Portugal, as empresas unem a comercialização da eletricidade à do gás, fazendo um contrato só. Assim, ao alterar a tarifa da eletricidade para outro comercializador, irá também fazer a transação do comercializador do gás.

Em caso de procura por alterar a tarifa de gás no mesmo comercializador, o mesmo deverá limitar-se à fidelização, não existindo tarifas valiosas, a menos que sejam para campanhas em vigor.

A mudança da tarifa do gás pode ser realizada, assim como a da eletricidade, nos balcões do comercializador, onde com poucas informações estará apto a realizar a mudança desejada, em prol da sua satisfação.

Quanto custa alterar a tarifa do gás?

Ao contrário da eletricidade, o gás pode ter um custo associado para a alteração da tarifa, em caso da mudança estar associada a outro comercializador. Afinal, é necessário um certificado válido de como existiram testes na habitação. Face ao certificado ser de pouca validade, por norma na alteração da tarifa do gás é exigido novo certificado, o qual tem um custo associado e tem de ser realizado por parte do comercializador ou empresa subcontratada.

De que preciso para alterar a minha tarifa de eletricidade e gás?

O cliente, quando procura alterar a tarifa de eletricidade e gás, deve ter na sua posse vários dados para ser possível celebrar um contrato de adesão. Assim sendo, o comercializador no momento da alteração irá exigir os seguintes dados:

  • Dados pessoais do titular do contrato atual
  • Última fatura, assim como os dados técnicos do CPE
  • Método de pagamento para pagamentos do novo contrato
  • Certificado válido dos testes de habitação para o gás 

Em caso de este último não existir, não será problema. No momento da celebração do contrato irá ser alertado para a realização do mesmo, como do valor necessário para tal

As alterações à tarifa de eletricidade e gás no mesmo comercializador têm efeito imediato, já em caso de mudança de tarifa para outro comercializador, o mesmo terá algum tempo de espera, em prol de ser tudo assinado entre as partes e o anterior comercializador.

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