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Regulamentos de autoconsumo

Cuidar do planeta é tarefa de todos. Informe-se aqui sobre as últimas notícias e inovações legais em matéria de autoconsumo no país.
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Regulamento ERSE do Autoconsumo de energia elétrica N.º 8/2021

O novo regulamento aprovado pela ERSE estabelece o regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável, a nível individual, coletivo e por comunidades de energia renovável.  Não só abrange as modalidades de consumo previstas na lei, mas também destaca o papel de duas novas modalidades: a Entidade Gestora do Autoconsumo Coletivo (EGAC) e a Comunidade de Energia Renovável (CER).

Além disso, apresenta novas regras para os diferentes tipos de armazenamento, isto é, o armazenamento será equiparado a uma instalação de consumo ou de produção, adotando-se as respetivas regras (de consumo ou de produção) consoante o comportamento dominante.

Permite a possibilidade de implementar projetos-piloto, com a derrogação pontual e transitória de algumas das normas do Regulamento do Autoconsumo.

De acordo com este novo regulamento, a ERSE também terá de publicar, anualmente, entre outras regras, os preços regulados para os autoconsumidores comprarem os elementos de medição nas ORD BT.

Formalidades para instalações de autoconsumo

Se a sua ideia é começar a produzir energia em casa, o primeiro termo a conhecer é UPAC ou Unidade de produção de autoconsumo destinada a cobrir as necessidades energéticas de uma habitação. É importante saber que as formalidades vão variar segundo a potência da UPAC:

  • Até 350 watts: não precisa de registo. Só basta comprar os equipamentos necessários e instalá-los corretamente.
  • Entre 350 watts e até 30 kW: precisa de comunicação formal no portal da DGEG.
  • Entre 30 kW e até 1 megawatt: exige registo e certificado de exploração.
  • Mais de 1 megawatts: exige licença de produção e exploração.

É importante saber também que todas as UPAC com potências superiores a 350 watts devem ser instaladas por técnicos acreditados para instalações elétricas ou por uma entidade instaladora devidamente certificada. Outro dado relevante é que se a potência da UPAC superar os 30 kW a contratação de um seguro de responsabilidade civil é obrigatória.

Subsídios para instalações de autoconsumo

Dado que as instalações de autoconsumo nem sempre são baratas, o governo oferece ajuda a través do Fundo Ambiental que depende do Ministério do Ambiente e da Ação Climática. O subsídio de autoconsumo de energia pode ser usado para a compra de painéis solares e baterias de armazenamento, entre outros.

Para solicitar esses subsídios—que fazem parte do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis (PAEMS)— é importante ter em conta que a coparticipação só cobre 70% das despesas, o resto terá que ser pago pelo instalador.

Também existe o Apoio à renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços, destinado a proprietários de edifícios e serviços do setor privado; e o Apoio à aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos nas explorações agrícolas.

É importante saber que não só o governo que pretende ajudar àqueles que interessados na instalação de autoconsumo, várias fornecedoras de energia também oferecem descontos e promoções aos clientes que desejam adquirir painéis solares, muitas delas ainda oferecem pessoal qualificado para a instalação do equipamento e até a possibilidade de pagar em porções sem juros.

 

Se pretender solicitar subsídios para painéis solares com a intenção de reduzir os custos da instalação, deve primeiro reunir a documentação necessária e certificar-se de que cumpre os requisitos necessários e saber que tal como existe uma lista de projetos elegíveis, existe também uma lista de projetos não elegíveis para reembolso. Em caso de dúvida, é sempre aconselhável consultar a lista publicada pelo governo. Estes apoios são só para Portugal Continental, ficando de fora os Açores e a Madeira, com autonomia regional para definir as suas próprias políticas de sustentabilidade.